Saúde, direitos, mulheres e compromisso com o Rio de Janeiro
Projeto de Lei

PL 5246/2025 — Primeiro emprego na enfermagem em organizações sociais de saúde

Determina que no mínimo 10% da força de trabalho em contratos de gestão de organizações sociais de saúde seja destinada ao primeiro emprego de profissionais de enfermagem.

Imagem relacionada a PL 5246/2025 — Primeiro emprego na enfermagem em organizações sociais de saúde

Determina que no mínimo 10% da força de trabalho em contratos de gestão de organizações sociais de saúde seja destinada ao primeiro emprego de profissionais de enfermagem.

Situação

Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Saúde (CSAUDE)

← Voltar
WhatsApp