Projeto de Lei
PL 5246/2025 — Primeiro emprego na enfermagem em organizações sociais de saúde
Determina que no mínimo 10% da força de trabalho em contratos de gestão de organizações sociais de saúde seja destinada ao primeiro emprego de profissionais de enfermagem.

Determina que no mínimo 10% da força de trabalho em contratos de gestão de organizações sociais de saúde seja destinada ao primeiro emprego de profissionais de enfermagem.
Situação
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Saúde (CSAUDE)