Lei
Lei 9.590/2022 — Destinação de renda dos estádios para fomento do futebol feminino
A norma destina 0,5% da renda líquida prevista dos jogos ao Instituto Fluminense de Fomento ao Futebol Feminino e Empoderamento da Mulher. Rejane contribuiu para esse resultado por meio da Emenda Aditiva nº 02 ao PL 2.122/2013, propondo a destinação de 0,5% para projetos ligados à política estadual de fomento.

A norma destina 0,5% da renda líquida prevista dos jogos ao Instituto Fluminense de Fomento ao Futebol Feminino e Empoderamento da Mulher. Rejane contribuiu para esse resultado por meio da Emenda Aditiva nº 02 ao PL 2.122/2013, propondo a destinação de 0,5% para projetos ligados à política estadual de fomento.
Situação
Lei publicada em 2022 após derrubada do veto ao PL 2.122/2013; contribuição de Rejane registrada em emenda legislativa.