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Lei

Lei 9.590/2022 — Destinação de renda dos estádios para fomento do futebol feminino

A norma destina 0,5% da renda líquida prevista dos jogos ao Instituto Fluminense de Fomento ao Futebol Feminino e Empoderamento da Mulher. Rejane contribuiu para esse resultado por meio da Emenda Aditiva nº 02 ao PL 2.122/2013, propondo a destinação de 0,5% para projetos ligados à política estadual de fomento.

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A norma destina 0,5% da renda líquida prevista dos jogos ao Instituto Fluminense de Fomento ao Futebol Feminino e Empoderamento da Mulher. Rejane contribuiu para esse resultado por meio da Emenda Aditiva nº 02 ao PL 2.122/2013, propondo a destinação de 0,5% para projetos ligados à política estadual de fomento.

Situação

Lei publicada em 2022 após derrubada do veto ao PL 2.122/2013; contribuição de Rejane registrada em emenda legislativa.

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