PL 4096/2025 — Atuação do enfermeiro especialista em estética
Dispõe sobre a atuação do enfermeiro especialista em estética e define critérios para o exercício de atividades de enfermagem estética no território nacional.
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Dispõe sobre a atuação do enfermeiro especialista em estética e define critérios para o exercício de atividades de enfermagem estética no território nacional.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro para inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos e capacitação técnica.
Institui normas gerais para a emissão de notas fiscais de serviços de enfermagem.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de normas específicas de prevenção e combate ao racismo e de promoção da igualdade racial nos Códigos de Ética e Manuais de Conduta Profissional dos Conselhos Profissionais Federais.
Dispõe sobre a proibição da prática rotineira de episiotomia na assistência ao parto normal por profissional de saúde legalmente habilitado no âmbito das instituições de saúde públicas e privadas.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a obrigatoriedade de aceitação, pelas farmácias vinculadas às unidades de saúde do SUS, das prescrições de medicamentos realizadas por enfermeiros.
Altera o art. 3º da Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a ginástica laboral para os profissionais da enfermagem.